Recordas-te daquela vez que utilizaste os serviços dum táxi e sentiste que até podias ser facilmente ludibriado porque não percebias patavina sobre as regras de funcionamento do mundo dos táxis?
Será que podias levar a mala do computador contigo sem pagar mais por isso? E aquela pequena mala de viagem?
Será que podias ir no banco da frente ou tinhas mesmo que ir atrás?
Será que não te levaram dinheiro a mais? E como podes ter certeza?
Será que podias pedir ajuda com as malas ou o condutor só ajuda se lhe apetecer?
Será que é normal ter que levar com aquele pó acumulado no banco ao fim da tarde?
Tenho direito a fatura ou isso não se aplica aqui?
Pois é. O Gangster reuniu com todo o gosto para vocês um compêndio completo sobre as disposições legais aplicáveis em Portugal ao universo dos táxis.
O conhecimento é poder... o teu poder.
TÁXIS
ALVARÁ
(da empresa) (Art.º 3, DL 251/98) Emitido pela IMTT
• A empresa tem de ter licença (alvará) para a atividade;
• A matrícula do veículo em exploração tem de ser averbada no alvará (averbada pela IMTT – Art.º 12);
• A empresa tem de comunicar a modificação da direcção/gerência ou da sede em 30 dias (Art.º 9);
LICENÇA DO VEÍCULO
(uma por veículo) (Art.º 12, DL 251/98) Emitida pela Câmara Municipal
• O veículo tem de ter licença;
CAP – CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL
(DL 263/98) Emitido pela IMTT
• O motorista do táxi tem de ter o CAP (nº 1, Art.º 2);
• O formando de motorista de táxi tem de ter uma autorização especial (nº 2, Art.º 2);
• O CAP (ou a autorização especial) tem de estar colocado do lado direito do tablier e visível para os passageiros (em caso de incumprimento, verificar se o condutor é titular da licença do veículo ou sócio da sociedade titular);
o A emissão de CAP depende de idoneidade, idade entre 18 e 65 anos, escolaridade obrigatória, domínio da língua portuguesa, e carta de condução B;
o O CAP é válido por 5 anos, tendo que ser renovado;
o A autorização especial é válida por 1 ano, podendo ser renovada até duas vezes (3 anos);
• O veículo usado por formando de motorista de táxi, tem de ter um dístico colocado no interior dos vidros, à frente e atrás, de modo visível para o exterior, com letras em preto e fundo branco, dizendo “Formação” (Despacho IMTT nº 20056/00 de 07OUT);
LIVRO DE FACTURAS
(DL 263/98)
• Tem de estar a bordo;
• Tem de conter: nome da empresa, endereço, contribuinte, matrícula, e quando pedido, hora, origem, destino e suplementos pagos (deve ser usado um modelo que descrimine as várias parcelas);
CARATERÍSTICAS DO TÁXI
(Portaria 277-A/99)
• Bege-marfim, ou, a metade superior verde-mar e a metade inferior preta,
DÍSTICO IDENTIFICADOR DA LICENÇA DO VEÍCULO
(Art.º 3, Portaria 277-A/99)
• Deve ser aposto nos guarda-lamas da frente, da retaguarda, e nos cantos superiores das portas dos dois lados,
• Deve ter o nome da freguesia ou concelho e o número da licença, com algarismos de cor preta sobre um fundo bege-marfim ou branco, e deve ser pintado ou impresso em material autocolante,
o O número da licença é atribuído pela Cãmara Municipal de forma sequencial, para cada freguesia ou para o concelho;
o No regime de estacionamento livre ou condicionado, terá o nome do concelho, e nos restantes, o da freguesia;
AFIXAÇÃO DE PUBLICIDADE
(Art.º 5, Portaria 277-A/99)
• As mensagens de publicidade só podem ser apostas nos guarda-lamas da retaguarda, e nas portas laterais (excluindo os vidros);
• Na parte superior do pára-brisas e nas partes superior e inferior do vidro da retaguarda, podem ser afixados dísticos de material autocolante, com altura não superior a 8 cm, com o nome da empresa do táxi ou da central de táxis, com os respetivos contatos, e o número da adesão do táxi à central, podendo ainda conter menções publicitárias;
DISPOSITIVO LUMINOSO
(nº 2, Art.º 10, DL 251/98; Portaria 277-A/99)
• Deve ser colocado na parte dianteira do tejadilho, em posição centrada, visível da frente e da rectaguarda;
• Os elementos “Táxi” e “Concelho” devem estar sempre iluminados, e a luz verde lateral acesa quando se encontra livre e apagada quando ocupado;
• O número/letra da tarifa deve estar iluminado quando ocupado e apagada quando livre;
• A caixa do dispositivo deve ser de cor bege-marfim ou branca, os elementos identificadores devem ter fundo preto e ser iluminados a cor branca ou amarela para a frente e vermelha para trás;
• São permitidas grades no tejadilho para transporte (Despacho IMTT de 12MAR83), desde que não prejudique a visibilidade do dispositivo luminoso, de “Táxi” e da tarifa, e colocadas de forma inamovível;
o Quando o táxi estiver no respectivo lugar de estacionamento, pode ter o dispositivo luminoso apagado;
o Se o táxi circular com o dispositivo luminoso apagado, é porque não se encontra ao serviço ou foi requisitado via telefone;
o Só podem ser instalados dispositivos certificados pelo SPQ – Sistema Português da Qualidade;
o O identificador da tarifa deve assinalar o número da tarifa praticada, a letra C (contrato) ou P (percurso), ou ainda SOS;
TAXÍMETRO
(Art.º 11, DL 251/98) Emitido pela IMTT
• O taxímetro tem de ser homologado;
• Tem de ser colocado na metade superior do tablier e bem visível para o passageiro;
• O taxímetro não pode estar ocultado, tendo de ser visível para o passageiro;
• O taxímetro tem de ter a inspecção efetuada;
• Tem de haver um dístico indicador de aferição do taxímetro (inspecção), do ano anterior ou do presente ano (Art.º 4, Portaria 277-A/99 - o taxímetro deve ser aferido anualmente, até ao final do ano);
o Deve ser colocado na parte superior direita do pára-brisas;
o O dístico tem de ser circular, de matéria plástica transparente e autocolante, com rebordo preto, contendo na parte central a entidade aferidora por siglas ou iniciais, e contendo na parte inferior o ano de aferição do taxímetro;
DÍSTICO DO TABACO
(Lei 37/07) (competência da ASAE)
• Tem de haver um dístico regulamentar de proibição de fumar;
• É proibido fumar no interior de táxi;
AFIXAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS
(Portaria 397/97) (competência da ASAE)
• É obrigatória a afixação de preços no regime ao quilómetro e à hora, através de um autocolante afixado no vidro traseiro lateral esquerdo, virado para o interior, com informação das tarifas, suplementos e condições de aplicação;
o O tarifário tem de estar conforme o acordo da Convenção 2011, autenticado com selo branco da Associação (FPT - Fed. Port. Táxis; ANTRAL) ou da Direcção-Geral da Empresa (Art.º 10, DL 138/90 - ASAE);
• Os táxis homologados para mais de 4 lugares de passageiros, têm de ter afixada uma “Informação ao Utente”, no pára-brisas do lado direito e no vidro lateral traseiro direito, de forma visível, quer do interior ou exterior, referindo que a sua utilização implica uma tarifa mais elevada do que os demais táxis com menos lotação (nº 3, Cláusula 10, Convenção 2011 FPT); não se aplica aos táxis sem distintivo (nº 5);
EXTINTOR
(Art.º 30, RCE/Despacho 15680/02)
• Tem de haver um extintor de incêndio, em condições de funcionamento, em local bem visível e de fácil alcance;
• Os extintores devem ter as seguintes características:
o Capacidade não inferior a 2kg, apto para fogos das classes A, B e C;
o Não podem apresentar qualquer dano físico, devem estar completamente carregados e prontos a usar de imediato;
o As instruções de utilização, e as marcas e inscrições das caraterísticas, devem estar bem legíveis e em bom estado de conservação;
o As instruções de utilização, devem estar na língua portuguesa;
o São proibidos extintores com hidrocarbonetos halogenados;
o Devem ter a data da validade, estabelecida pelo fabricante ou pela entidade de manutenção;
o Os extintores devem estar bem visíveis, e assinalados com setas indicadoras no caso de existir obstrução visual impossível de remover;
o A localização deve ser sinalizada através de pictograma adequado, de cor contrastante e facilmente visível, colocado junto ao extintor, se possível em posição elevada em relação ao extintor, e visível a 3 metros;
o Só podem ser usados extintores dentro da validade:
Podem estar protegidos contra roubo ou vandalismo, desde que não impeça de se lhes aceder facilmente;
Devem estar colocados no habitáculo, ou na bagageira no caso em que devido às dimensões do habitáculo ponha em perigo a condução ou a segurança dos passageiros;
RODA SUPLENTE
(a), nº 1, Art.º 30, RCE)
• Tem de haver uma roda completa de reserva, em condições de imediata utilização;
REGIMES DE ESTACIONAMENTO
(Art.º 16, DL 251/98) Fixados pela Câmara Municipal por regulamento
• É obrigatório o cumprimento do regime de estacionamento fixado:
o LIVRE – os táxis podem circular livremente sem lugares obrigatórios para estacionamento;
o CONDICIONADO – os táxis podem estacionar em qualquer dos lugares reservados para o efeito até ao limite dos lugares fixados;
o FIXO – os táxis são obrigados a estacionar em locais determinados e constantes da respetiva licença;
o ESCALA – os táxis são obrigados a cumprir um regime sequencial de prestação de serviço;
ABANDONO DO VEÍCULO
(Art.º 17, DL 251/98)
• É proibido o abandono injustificado do veículo;
DEVERES DO TAXISTA
(Art.º 5, DL 263/98)
• Prestar os serviços solicitados, dentro da regulamentação;
• Quando livre, obedecer ao sinal de paragem de qualquer potencial utente;
• Usar de correção e urbanidade, com passageiros e terceiros;
• Auxiliar passageiros que careçam de cuidados especiais, na entrada e saída;
• Acionar o taxímetro, e manter o mostrador sempre visível;
• Colocar no lado direito do tablier, visível, o CAP;
• Cumprir o regime de preços (cobrar valores superiores ao estabelecido – CRIME DE ESPECULAÇÃO – Art.º 35, DL 28/84 ref. Ofício IGAE 4736/99);
• Cumprir as orientações do passageiro quanto ao itinerário, à velocidade (dentro dos limites), e na falta de orientação adotar o trajeto mais curto;
• Cumprir as condições do serviço contratado;
• Transportar bagagens pessoais, e proceder à carga e descarga, incluindo cadeiras de deficientes;
• Transportar cães-guia, e cães de companhia acompanhados e acondicionados (salvo por perigosidade, saúde ou higiene);
• Emitir e assinar recibo, com nome da empresa, endereço, contribuinte, matrícula, e quando pedido, hora, origem, destino e suplementos pagos;
• Ter trocos no montante mínimo de €10;
• Proceder diligentemente à entrega à autoridade policial ou ao próprio utente, de objetos deixados no táxi;
• Cuidar da apresentação pessoal;
• Diligenciar pelo asseio no interior e exterior do táxi;
• Não se fazer acompanhar por pessoas estranhas ao serviço;
• Não fumar quando transportar passageiros;
DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
(Art.º 2, Lei 6/98)
• Para o licenciamento é obrigatório os táxis terem pelo menos um dos seguintes sistemas de segurança:
o Aparelho rádio ligado a uma central com acesso às forças de segurança (DR 17/89 - entre as 22 e as 6 horas, os taxistas podem, antes de iniciar um serviço, pedir identificação do utente, mediante apresentação dum documento identificativo idóneo, e o local de destino, para comunicar à central; a recusa ou impossibilidade de fornecer os referidos dados, é motivo para recusar o serviço);
o Separadores entre os habitáculos (DL 184/06 - os separadores devem ter marca de homologação, que é válida por 10 anos; a instalação carece de prévia inspeção num IPO; se tiver separador instalado, podem ser recusados passageiros no banco da frente);
o Sistema avisador exterior com as siglas SOS;
o Ou, sistema GPS e SOS rádio (Art.º 1);
• É ainda possível a instalação de videovigilância nos táxis (Lei 33/07):
o As pessoas visadas, têm direito ao acesso e eliminação das gravações;
o As gravações só podem ser acionadas em caso de risco ou perigo potencial;
o As imagens são apagadas de imediato caso não se verifique a situação que levou à gravação;
o Os táxis devem ter um aviso, visível, referindo a gravação de imagens devido a razões de segurança, e identificando o responsável pelo tratamento de dados e o seu contato;
o Os dados pessoais obtidos podem ser conservados pelo prazo indispensável para entrega às forças de segurança, nunca superior a 5 dias;
SISTEMA TARIFÁRIO DO TÁXI
(Convenção de 2011)
• Urbana (diurna ou nocturna – “1”);
o Aplica-se nos concelhos autorizados; Com bandeirada + fracções de distância e tempos de espera; quando saírem da área urbana, tem de se efetuar mudança da tarifa para o quilómetro; Ter em atenção que há uma Tabela de Conversão para esta tarifa, em que o valor exibido no taxímetro é multiplicado por 1,048;
• Quilómetro com retorno em vazio (diurna ou nocturna – “3”);
• Quilómetro com retorno ocupado (diurna ou nocturna – “5”);
o Aplicam-se onde não esteja autorizada a tarifa urbana; Com bandeirada + fracções de distância e tempos de espera;
• Serviço à hora (“6”);
o Aplica-se em função do tempo do serviço, só com acordo do cliente;
• Contrato (“C”);
o Aplica-se em função de acordo, reduzido a escrito, com prazo não inferior a 30 dias, com identificação das partes e preço acordado,
• Percurso (“P”);
o Aplica-se em função de preços estabelecidos para determinados itinerários;
• NOTA: Periodo Diurno – das 6 às 21 horas em dias úteis; Periodo Noturno – das 21 às 6 horas, e sábados, domingos e feriados;
• Transporte de Bagagem: suplemento de €1,60, em volumes com peso e dimensão que obriguem ao uso da mala ou tejadilho; excetua-se deste suplemento, volumes inferiores às dimensões 55x35x20cm, cadeiras de rodas ou outro meio de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos e acessórios para transporte de crianças;
• Transporte de Animais: suplemento de €1,60, para animais de companhia; excetua-se deste suplemento, cães-guia;
• Contratação do Táxi por telefone:
o nos táxis com estacionamento fixo, pode ser acionado o taxímetro desde o local de estacionamento;
o nos táxis com estacionamento livre ou condicionado, é cobrado suplemento de €0,80, sendo acionado o taxímetro no local da chamada, exceto de for fora da área adstrita, caso em que é acionado no limite da área;
• Quando haja mudança de tarifa, o condutor tem de avisar o utente no momento da mudança (nº 4, Cláusula 4, Convenção 2011 FPT);
• Quando haja portagens, o utente suporta o pagamento (nº 5, Cláusula 4, Convenção 2011 FPT);
• A mensagem “SOS” no dispositivo luminoso, implica a intervenção das forças de segurança para prestação de auxílio e captura dos agressores;
PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE SERVIÇO
(Art.º 17, DL 251/98)
• Os táxis devem estar à disposição do público conforme o regime de estacionamento fixado, não podendo recusar serviços, exceto:
o Se implicar a circulação em vias manifestamente intransitáveis; ou,
o Solicitados por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade;
• No transporte de passageiros com excesso de lotação, após fiscalizado pelas autoridades, o condutor deve retomar a marcha mesmo ainda em infração, somente até ao destino (Despacho IMTT de 12MAR83);
OUTROS TÁXIS
• Táxis Isentos de Distintivo (com letra “A”):
o Estes táxis também são conhecidos pelos “táxis sem cor”, pois não estão obrigados ao regime de cor, podendo optar;
o Nestes táxis os valores cobrados são sempre pela tabela “Noturna”, independentemente da hora ou dia (nº 2, Cláusula 4, Convenção 2011 FPT);
o Devem ter um dístico no guarda-lamas com a letra A;
o Carecem de regulamentação específica para muitas situações, apesar de algumas câmaras municipais terem regulamentos municipais;
• Táxis Turísticos (com letra “T”):
o Podem ser emitidas pela IMTT licenças para exploração de táxis de turismo (DR 41/80);
o Só podem ser emitidas licenças de táxi de turismo a motoristas de turismo;
o Cada motorista de turismo só pode explorar uma licença;
o O motorista de turismo tem de ter CAP e Carta Profissional de Motorista de Turismo;
o Os veículos licenciados para turismo, só podem ter no máximo 5 anos desde a matrícula, podendo ser renovados por mais 1 ano após inspeção;
o O dístico circular com a letra “T”, deve ser afixado à frente e atrás, do lado direito, podendo ser pintado no veículo ou numa chapa, tendo a letra e a borda de cor branca, e fundo verde (Despacho IMTT 2/81);
Tal como prometido, aqui fica a tão aguardada síntese sobre a arte da poda da anona.
Peço encarecidamente que se abstenham a um número de trinta visitas por dia ao blog por pessoa, devido ao interesse suscitado acerca desta temática. Sem mais demoras, passemos ao assunto.
Segundo os especialistas da área, o crédito da iniciação na poda da anona pertence às cabras, aos burros e às ovelhas. São estes os pais da ilustre arte da poda da anona.
A poda consiste num conjunto de cortes efetuados na árvore com a finalidade de melhorar a frutificação e de zelar pela saúde da própria árvore. Antes de encerrar esta definição, devo citar a autoridade mundial de horticultura, o mestre Bailey, que refere na sua monumental enciclopédia: "a poda é a remoção metódica das partes duma planta com o objetivo de melhorá-la em algum aspeto para os interesses do cultivador".
Passemos a examinar os aspetos intrínsecos dessa operação hortícola.
Poda de formação: tem como objetivo proporcionar à planta uma altura de tronco e uma estrutura de ramos adequada.
Poda de frutificação: procura regularizar e melhorar a frutificação, refreando o excesso de vegetação da planta.
Poda de rejuvenescimento: procura-se livrar a planta dos ramos doentes, praguejados, improdutivos e decrépitos.
Poda de limpeza: é uma poda leve, quase simples visita anual, de tesoura em punho. É uma poda sumária.
A poda está baseada em princípios da fisiologia vegetal. Nada em respeito à metafísica, astrologia ou a qualquer ciência hermética.
Quanto menor o corte da poda, maior circulação de seiva e ramos vigorosos. Corte severo, a seiva será canalizada para a vegetação, atrasando a frutificação. Convém referir que o corte deve ser efetuado obliquamente na ordem dos quarenta e cinco graus.
Relativamente à poda da anona, pouca coisa há a falar, pois requer parca intervenção da tesoura de podar.
A poda anual é dispensável. Convém uma inspeção no inverno, consistindo numa simples poda de limpeza.
A chave do sucesso da plantação das anonáceas não passa em particular pela poda, mas sim pela escolha do terreno fértil, da variedade da anonácea cultivada, a não exposição a ventos constantes, e a adoção de medidas preventivas contra as epidemias mais comuns.
Há momentos na história da humanidade que marcam em definitivo uma mudança na conceção da estrutura da hierarquia. O povo de hoje possui algo que nunca antes havia detido: conhecimento. Sim, o povo, os plebeus, têm o conhecimento ao seu dispor a cada esquina, têm frequência escolar e universitária antes reservada a determinadas classes, têm consciência crítica e construtiva, têm potencial imaginativo e criativo. A massa tem hoje todas as condições para questionar com fundamento as atitudes erróneas ostentadas pela elite dominante. Nunca antes isto sucedeu.
Esta é a atual realidade e dela derivará a mudança que está para advir. Não tenhais dúvidas que a sociedade hierarquizada tal como conheceis tem os dias contados. Uma nova estrutura de poder se sobrelevará. Há quem a associe a anarquia, há quem a apelide de golpe de estado, haverá sempre vozes de fundo do restelo.
O amanhã é uma variável, sempre o foi. Comuta consoante as alterações se vão perspetivando. Não temais, pois além dos tempos conturbados que acompanharão a mudança, surtirá um futuro mais auspicioso e equilibrado.
Uns chamavam ao cantor John Lennon de visionário, muitos chamavam-lhe de louco, mas acredito piamente que um dia não haverá barreiras de países, de religiões, de línguas ou de culturas. Não haverá lutas por dinheiro ou posses, cada um tomará somente o que precisa. Eis uma visão que atualmente é puramente utópica, mas é minha convição que será um dia realidade.
Recentemente durante uma conversa com um meu conhecido, o mesmo dizia claramente que o mundo precisa de explorados e exploradores, de ricos e de pobres, de dominadores e submissos. Eu respeito todas as opiniões, mas repugno este princípio. É verdade que há elites que exploram, é verdade que há quem morra de fome ou de doenças facilmente curáveis, mas esta realidade não permanecerá eternamente.
O povo em todo o mundo está febril. Em Portugal ainda não aconteceram distúrbios de monta. Mas o fim da bonança aproxima-se galopante. O nosso marco do 25 de Abril poderá em breve ser uma efeméride menor no panorama da luta pela liberdade e igualdade. O governo democrata está a enveredar a passos largos pelo abismo, vetando qualquer alternativa. O país está numa situação calamitosa, precisa urgentemente de medidas drásticas, mas determinar tais medidas como exclusivo de alguns setores, irá trazer uma fatura que o próprio governo social-democrata não poderá sustentar. Querem? Sejam sérios, tenham-nos no sítio, pois se carregais sobre o povo tendes que ter coragem de fazer o que sempre apregoastes: carregar igualmente nos abastados, distribuindo os sacrifícios. Só assim podereis aguentar esta empreitada de cortes até ao seu término.
Recusar a tributação extraordinária sobre quem mais tem e de seguida cortar cegamente nos subsídios de natal e de férias é de quem não tem consciência humana, nem sequer de estratégia política. Preferem claramente ter o apoio dos lobbys com meios financeiros, que suportam as suas campanhas e até os seus bolsos, do que ter o apoio das massas. E porque haveriam eles de fazer diferente? A máquina propagandista partidária assegura-lhes nas eleições os votos necessários! Nada mais precisam do povinho. Estais errados. O povo que não engole as patranhas que o governo faz passar através da comunicação social, irá em breve alcançar o ponto de rutura. Este governo, tal como os predecessores, são caraterizados pela inércia, pela reação à prevenção, e neste caso não creiem que o pacato povo se possa revoltar ao ponto de inclusive causar o derrube do próprio poder. Mas ouçam ó vozes do Olimpo, esse dia está a chegar, galopante como o vento, eis que está a chegar.
Inspirei-me recentemente num artigo do blog "Identidades II". Aproveito para convidar-vos a visitá-lo pois está interessante.
Sugeri num comentário lá colocado, a elaboração dum "Manual de Regras de Conduta Passíveis de serem Quebradas". Isto, relativamente a conselhos para novos bloggers e regras de sociabilização na blogosfera.
A autora, que aprecio bastante, aproveitou o mote para promover a ideia.
Concordo.
Começa então aqui a minha singela e personalizada contribuição.
Que melhor forma para principiar, do que precisamente a análise a alguns dos conselhos já transmitidos pelo destaques do Sapo. Inicialmente incorporar-se-à somente as sugestões soltas. Posteriormente irá ser tudo revisto e compilado no produto final. O manual irá então ser disponibilizado para download.
Todos que o pretendam podem deixar aqui um comentário, contendo uma ou mais regras de conduta passíveis de serem quebradas na elaboração dum blog e na sociabilização na blogosfera. Obviamente que todas as contribuições inseridas no livro final, terão devidamente ressalvados os legítimos contribuidores.
À medida que eu fôr incrementando a lista, este post irá ser atualizado. Não irá ser criado um novo post.
Igualmente as vossas sugestões irão sendo postadas a cada atualização.
Manual de Regras de Conduta passíveis de serem Quebradas
"Não interessa o que escreves, desde que o faças com gosto, que te sintas bem e que seja importante para ti."
Não interessa o que escreves??? O que escreves é tudo.
"utilizem a Língua Portuguesa bem, não a assassinem com linguagem de sms"
Concordo. Mas também ajudava a malta se o corretor ortográfico do Sapo estivesse conforme o novo acordo da língua portuguesa.
"Por amor de todos os santos, não ponham música em auto-play"
Eu pessoalmente gosto de ouvir música nos blogs. No entanto, julgo que é só pressionar no leitor para desligar o som. Fica a ideia.
"Aceitar as criticas de forma respeitosa e criticar (comentar) respeitosamente"
Há críticas construtivas e críticas da fossa. Eu secundo a liberdade de expressão e o direito ao contraditório.
"Previnam-se de Ben-u-ron para dores de cabeça"
Eu aconselharia os comprimidos para o enjoo, após ler alguns blogs destacados.
"se não vêm até ti, faz um esforço e tenta ir até aos outros"
Então e esses outros, ficam à espera? Reciprocidade demanda-se.
"Quanto mais pedires que te sigam pior é"
Sê direto. Se queres que te sigam, vais ser hipócrita para quê? A falar é que as pessoas se entendem.
"Ler notícias do dia, e tirar algumas ideias"
Tirar algumas ideias mas trabalhá-las, dar-lhes o cunho pessoal, a tua opinião. Diz não ao plágio.
"Escreve aquilo que gostas e não o que os outros gostam"
Certo. Elabora lá um artigo sobre a poda das anonas. Vais vê-los a entrar aos magotes.
"Escreve por e para ti, principalmente."
O escritor verte as palavras para os outros. Quem não é lido, não existe.
Vencedores do Bloscar do Gangster
2º Bloscar - Alunos do Liberalismo
Contrabando do Gangster
Opinião, Análise e Crítica
Literatura do Gangster
Variedades