A eterna luta de classes, estereotipada pela cor do colarinho. Qual é a cor do teu colarinho?
Segunda-feira, 31 de Outubro de 2011
Passo em Falso

    

Ele agarra-se a ela por trás, num abraço repleto de ternura. 

Ela: - Está quieto, não vês que agora estou a trabalhar? 

Ele senta-se no sofá em frente à televisão a assistir à partida de futebol. 

Ela: - O futebol está sempre em primeiro, não vês mais nada na frente. 

Ele levanta-se e senta-se junto à mesa em frente do portátil. 

Ela: - Vai lá para o computador, gostas mais dele do que de mim. 

Ele levanta-se novamente e assobia, chamando pelo seu compincha de quatro patas, a quem afaga o pêlo animadamente. 

Ela: - Sempre de volta desse cão. Só ligas a ele. 

Enfadado, pergunta: 

Ele: - Então, mas o que posso eu fazer afinal? 

Ela: - O que quiseres, tu é que sabes. 

 



Traficado por Dinis Vieira às 20:05
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Sábado, 29 de Outubro de 2011
Tutorial Português dos Táxis 2011

        

Recordas-te daquela vez que utilizaste os serviços dum táxi e sentiste que até podias ser facilmente ludibriado porque não percebias patavina sobre as regras de funcionamento do mundo dos táxis? 

Será que podias levar a mala do computador contigo sem pagar mais por isso? E aquela pequena mala de viagem? 

Será que podias ir no banco da frente ou tinhas mesmo que ir atrás? 

Será que não te levaram dinheiro a mais? E como podes ter certeza? 

Será que podias pedir ajuda com as malas ou o condutor só ajuda se lhe apetecer?

Será que é normal ter que levar com aquele pó acumulado no banco ao fim da tarde? 

Tenho direito a fatura ou isso não se aplica aqui? 

Pois é. O Gangster reuniu com todo o gosto para vocês um compêndio completo sobre as disposições legais aplicáveis em Portugal ao universo dos táxis. 

O conhecimento é poder... o teu poder. 

   

   

TÁXIS

 

ALVARÁ

(da empresa) (Art.º 3, DL 251/98) Emitido pela IMTT

• A empresa tem de ter licença (alvará) para a atividade;

• A matrícula do veículo em exploração tem de ser averbada no alvará (averbada pela IMTT – Art.º 12);

• A empresa tem de comunicar a modificação da direcção/gerência ou da sede em 30 dias (Art.º 9);

   

   

LICENÇA DO VEÍCULO

(uma por veículo) (Art.º 12, DL 251/98) Emitida pela Câmara Municipal

• O veículo tem de ter licença; 

   

  

CAP – CERTIFICADO DE APTIDÃO PROFISSIONAL

(DL 263/98) Emitido pela IMTT

• O motorista do táxi tem de ter o CAP (nº 1, Art.º 2); 

• O formando de motorista de táxi tem de ter uma autorização especial (nº 2, Art.º 2); 

• O CAP (ou a autorização especial) tem de estar colocado do lado direito do tablier e visível para os passageiros (em caso de incumprimento, verificar se o condutor é titular da licença do veículo ou sócio da sociedade titular); 

    o A emissão de CAP depende de idoneidade, idade entre 18 e 65 anos, escolaridade obrigatória, domínio da língua portuguesa, e carta de condução B; 

     o O CAP é válido por 5 anos, tendo que ser renovado; 

     o A autorização especial é válida por 1 ano, podendo ser renovada até duas vezes (3 anos); 

• O veículo usado por formando de motorista de táxi, tem de ter um dístico colocado no interior dos vidros, à frente e atrás, de modo visível para o exterior, com letras em preto e fundo branco, dizendo “Formação” (Despacho IMTT nº 20056/00 de 07OUT); 

       

  

LIVRO DE FACTURAS

(DL 263/98)

• Tem de estar a bordo; 

• Tem de conter: nome da empresa, endereço, contribuinte, matrícula, e quando pedido, hora, origem, destino e suplementos pagos (deve ser usado um modelo que descrimine as várias parcelas);  

    

   

CARATERÍSTICAS DO TÁXI

(Portaria 277-A/99)

• Bege-marfim, ou, a metade superior verde-mar e a metade inferior preta,

    

   

DÍSTICO IDENTIFICADOR DA LICENÇA DO VEÍCULO

(Art.º 3, Portaria 277-A/99)

• Deve ser aposto nos guarda-lamas da frente, da retaguarda, e nos cantos superiores das portas dos dois lados, 

• Deve ter o nome da freguesia ou concelho e o número da licença, com algarismos de cor preta sobre um fundo bege-marfim ou branco, e deve ser pintado ou impresso em material autocolante, 

     o O número da licença é atribuído pela Cãmara Municipal de forma sequencial, para cada freguesia ou para o concelho; 

     o No regime de estacionamento livre ou condicionado, terá o nome do concelho, e nos restantes, o da freguesia;

    

  

AFIXAÇÃO DE PUBLICIDADE

(Art.º 5, Portaria 277-A/99)

• As mensagens de publicidade só podem ser apostas nos guarda-lamas da retaguarda, e nas portas laterais (excluindo os vidros); 

• Na parte superior do pára-brisas e nas partes superior e inferior do vidro da retaguarda, podem ser afixados dísticos de material autocolante, com altura não superior a 8 cm, com o nome da empresa do táxi ou da central de táxis, com os respetivos contatos, e o número da adesão do táxi à central, podendo ainda conter menções publicitárias; 

     

   

DISPOSITIVO LUMINOSO

(nº 2, Art.º 10, DL 251/98; Portaria 277-A/99)

• Deve ser colocado na parte dianteira do tejadilho, em posição centrada, visível da frente e da rectaguarda; 

• Os elementos “Táxi” e “Concelho” devem estar sempre iluminados, e a luz verde lateral acesa quando se encontra livre e apagada quando ocupado; 

• O número/letra da tarifa deve estar iluminado quando ocupado e apagada quando livre; 

• A caixa do dispositivo deve ser de cor bege-marfim ou branca, os elementos identificadores devem ter fundo preto e ser iluminados a cor branca ou amarela para a frente e vermelha para trás; 

• São permitidas grades no tejadilho para transporte (Despacho IMTT de 12MAR83), desde que não prejudique a visibilidade do dispositivo luminoso, de “Táxi” e da tarifa, e colocadas de forma inamovível; 

    o Quando o táxi estiver no respectivo lugar de estacionamento, pode ter o dispositivo luminoso apagado;

     o Se o táxi circular com o dispositivo luminoso apagado, é porque não se encontra ao serviço ou foi requisitado via telefone;

    o Só podem ser instalados dispositivos certificados pelo SPQ – Sistema Português da Qualidade;

     o O identificador da tarifa deve assinalar o número da tarifa praticada, a letra C (contrato) ou P (percurso), ou ainda SOS; 

     

  

TAXÍMETRO

(Art.º 11, DL 251/98) Emitido pela IMTT

• O taxímetro tem de ser homologado; 

• Tem de ser colocado na metade superior do tablier e bem visível para o passageiro; 

• O taxímetro não pode estar ocultado, tendo de ser visível para o passageiro; 

• O taxímetro tem de ter a inspecção efetuada; 

• Tem de haver um dístico indicador de aferição do taxímetro (inspecção), do ano anterior ou do presente ano (Art.º 4, Portaria 277-A/99 - o taxímetro deve ser aferido anualmente, até ao final do ano); 

     o Deve ser colocado na parte superior direita do pára-brisas; 

   o O dístico tem de ser circular, de matéria plástica transparente e autocolante, com rebordo preto, contendo na parte central a entidade aferidora por siglas ou iniciais, e contendo na parte inferior o ano de aferição do taxímetro; 

   

   

DÍSTICO DO TABACO

(Lei 37/07) (competência da ASAE)

• Tem de haver um dístico regulamentar de proibição de fumar; 

• É proibido fumar no interior de táxi; 

     

   

AFIXAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS

(Portaria 397/97) (competência da ASAE)

• É obrigatória a afixação de preços no regime ao quilómetro e à hora, através de um autocolante afixado no vidro traseiro lateral esquerdo, virado para o interior, com informação das tarifas, suplementos e condições de aplicação;

     o O tarifário tem de estar conforme o acordo da Convenção 2011, autenticado com selo branco da Associação (FPT - Fed. Port. Táxis; ANTRAL) ou da Direcção-Geral da Empresa (Art.º 10, DL 138/90 - ASAE); 

• Os táxis homologados para mais de 4 lugares de passageiros, têm de ter afixada uma “Informação ao Utente”, no pára-brisas do lado direito e no vidro lateral traseiro direito, de forma visível, quer do interior ou exterior, referindo que a sua utilização implica uma tarifa mais elevada do que os demais táxis com menos lotação (nº 3, Cláusula 10, Convenção 2011 FPT); não se aplica aos táxis sem distintivo (nº 5); 

    

   

EXTINTOR

(Art.º 30, RCE/Despacho 15680/02)

• Tem de haver um extintor de incêndio, em condições de funcionamento, em local bem visível e de fácil alcance; 

• Os extintores devem ter as seguintes características:

     o Capacidade não inferior a 2kg, apto para fogos das classes A, B e C; 

     o Não podem apresentar qualquer dano físico, devem estar completamente carregados e prontos a usar de imediato; 

     o As instruções de utilização, e as marcas e inscrições das caraterísticas, devem estar bem legíveis e em bom estado de conservação; 

     o As instruções de utilização, devem estar na língua portuguesa;

     o São proibidos extintores com hidrocarbonetos halogenados; 

     o Devem ter a data da validade, estabelecida pelo fabricante ou pela entidade de manutenção; 

     o Os extintores devem estar bem visíveis, e assinalados com setas indicadoras no caso de existir obstrução visual impossível de remover; 

     o A localização deve ser sinalizada através de pictograma adequado, de cor contrastante e facilmente visível, colocado junto ao extintor, se possível em posição elevada em relação ao extintor, e visível a 3 metros; 

     o Só podem ser usados extintores dentro da validade: 

           Podem estar protegidos contra roubo ou vandalismo, desde que não impeça de se lhes aceder facilmente; 

           Devem estar colocados no habitáculo, ou na bagageira no caso em que devido às dimensões do habitáculo ponha em perigo a condução ou a segurança dos passageiros; 

    

  

RODA SUPLENTE

(a), nº 1, Art.º 30, RCE)

• Tem de haver uma roda completa de reserva, em condições de imediata utilização; 

   

    

REGIMES DE ESTACIONAMENTO

(Art.º 16, DL 251/98) Fixados pela Câmara Municipal por regulamento

• É obrigatório o cumprimento do regime de estacionamento fixado: 

     o LIVRE – os táxis podem circular livremente sem lugares obrigatórios para estacionamento; 

    o CONDICIONADO – os táxis podem estacionar em qualquer dos lugares reservados para o efeito até ao limite dos lugares fixados; 

     o FIXO – os táxis são obrigados a estacionar em locais determinados e constantes da respetiva licença; 

     o ESCALA – os táxis são obrigados a cumprir um regime sequencial de prestação de serviço; 

 

  

ABANDONO DO VEÍCULO

(Art.º 17, DL 251/98)

• É proibido o abandono injustificado do veículo; 

   

   

DEVERES DO TAXISTA

(Art.º 5, DL 263/98)

• Prestar os serviços solicitados, dentro da regulamentação; 

• Quando livre, obedecer ao sinal de paragem de qualquer potencial utente; 

• Usar de correção e urbanidade, com passageiros e terceiros; 

• Auxiliar passageiros que careçam de cuidados especiais, na entrada e saída; 

• Acionar o taxímetro, e manter o mostrador sempre visível; 

• Colocar no lado direito do tablier, visível, o CAP; 

• Cumprir o regime de preços (cobrar valores superiores ao estabelecido – CRIME DE ESPECULAÇÃO – Art.º 35, DL 28/84 ref. Ofício IGAE 4736/99); 

• Cumprir as orientações do passageiro quanto ao itinerário, à velocidade (dentro dos limites), e na falta de orientação adotar o trajeto mais curto; 

• Cumprir as condições do serviço contratado; 

• Transportar bagagens pessoais, e proceder à carga e descarga, incluindo cadeiras de deficientes; 

• Transportar cães-guia, e cães de companhia acompanhados e acondicionados (salvo por perigosidade, saúde ou higiene); 

• Emitir e assinar recibo, com nome da empresa, endereço, contribuinte, matrícula, e quando pedido, hora, origem, destino e suplementos pagos; 

• Ter trocos no montante mínimo de €10; 

• Proceder diligentemente à entrega à autoridade policial ou ao próprio utente, de objetos deixados no táxi; 

• Cuidar da apresentação pessoal; 

• Diligenciar pelo asseio no interior e exterior do táxi; 

• Não se fazer acompanhar por pessoas estranhas ao serviço; 

• Não fumar quando transportar passageiros; 

     

  

DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA

(Art.º 2, Lei 6/98)

• Para o licenciamento é obrigatório os táxis terem pelo menos um dos seguintes sistemas de segurança: 

     o Aparelho rádio ligado a uma central com acesso às forças de segurança (DR 17/89 - entre as 22 e as 6 horas, os taxistas podem, antes de iniciar um serviço, pedir identificação do utente, mediante apresentação dum documento identificativo idóneo, e o local de destino, para comunicar à central; a recusa ou impossibilidade de fornecer os referidos dados, é motivo para recusar o serviço); 

     o Separadores entre os habitáculos (DL 184/06 - os separadores devem ter marca de homologação, que é válida por 10 anos; a instalação carece de prévia inspeção num IPO; se tiver separador instalado, podem ser recusados passageiros no banco da frente); 

     o Sistema avisador exterior com as siglas SOS; 

     o Ou, sistema GPS e SOS rádio (Art.º 1); 

• É ainda possível a instalação de videovigilância nos táxis (Lei 33/07): 

     o As pessoas visadas, têm direito ao acesso e eliminação das gravações; 

     o As gravações só podem ser acionadas em caso de risco ou perigo potencial; 

     o As imagens são apagadas de imediato caso não se verifique a situação que levou à gravação; 

     o Os táxis devem ter um aviso, visível, referindo a gravação de imagens devido a razões de segurança, e identificando o responsável pelo tratamento de dados e o seu contato; 

     o Os dados pessoais obtidos podem ser conservados pelo prazo indispensável para entrega às forças de segurança, nunca superior a 5 dias; 

   

   

SISTEMA TARIFÁRIO DO TÁXI

(Convenção de 2011)

• Urbana (diurna ou nocturna – “1”); 

     o Aplica-se nos concelhos autorizados; Com bandeirada + fracções de distância e tempos de espera; quando saírem da área urbana, tem de se efetuar mudança da tarifa para o quilómetro; Ter em atenção que há uma Tabela de Conversão para esta tarifa, em que o valor exibido no taxímetro é multiplicado por 1,048; 

• Quilómetro com retorno em vazio (diurna ou nocturna – “3”); 

• Quilómetro com retorno ocupado (diurna ou nocturna – “5”); 

     o Aplicam-se onde não esteja autorizada a tarifa urbana; Com bandeirada + fracções de distância e tempos de espera; 

• Serviço à hora (“6”);

     o Aplica-se em função do tempo do serviço, só com acordo do cliente; 

• Contrato (“C”); 

     o Aplica-se em função de acordo, reduzido a escrito, com prazo não inferior a 30 dias, com identificação das partes e preço acordado, 

• Percurso (“P”); 

     o Aplica-se em função de preços estabelecidos para determinados itinerários; 

NOTA: Periodo Diurno – das 6 às 21 horas em dias úteis; Periodo Noturno – das 21 às 6 horas, e sábados, domingos e feriados; 

• Transporte de Bagagem: suplemento de €1,60, em volumes com peso e dimensão que obriguem ao uso da mala ou tejadilho; excetua-se deste suplemento, volumes inferiores às dimensões 55x35x20cm, cadeiras de rodas ou outro meio de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos e acessórios para transporte de crianças; 

• Transporte de Animais: suplemento de €1,60, para animais de companhia; excetua-se deste suplemento, cães-guia; 

• Contratação do Táxi por telefone: 

    o nos táxis com estacionamento fixo, pode ser acionado o taxímetro desde o local de estacionamento; 

     o nos táxis com estacionamento livre ou condicionado, é cobrado suplemento de €0,80, sendo acionado o taxímetro no local da chamada, exceto de for fora da área adstrita, caso em que é acionado no limite da área; 

• Quando haja mudança de tarifa, o condutor tem de avisar o utente no momento da mudança (nº 4, Cláusula 4, Convenção 2011 FPT); 

• Quando haja portagens, o utente suporta o pagamento (nº 5, Cláusula 4, Convenção 2011 FPT); 

• A mensagem “SOS” no dispositivo luminoso, implica a intervenção das forças de segurança para prestação de auxílio e captura dos agressores; 

    

   

PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE SERVIÇO

(Art.º 17, DL 251/98)

• Os táxis devem estar à disposição do público conforme o regime de estacionamento fixado, não podendo recusar serviços, exceto: 

     o Se implicar a circulação em vias manifestamente intransitáveis; ou, 

     o Solicitados por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade; 

• No transporte de passageiros com excesso de lotação, após fiscalizado pelas autoridades, o condutor deve retomar a marcha mesmo ainda em infração, somente até ao destino (Despacho IMTT de 12MAR83); 

       

   

OUTROS TÁXIS

• Táxis Isentos de Distintivo (com letra “A”): 

     o Estes táxis também são conhecidos pelos “táxis sem cor”, pois não estão obrigados ao regime de cor, podendo optar; 

     o Nestes táxis os valores cobrados são sempre pela tabela “Noturna”, independentemente da hora ou dia (nº 2, Cláusula 4, Convenção 2011 FPT); 

     o Devem ter um dístico no guarda-lamas com a letra A; 

     o Carecem de regulamentação específica para muitas situações, apesar de algumas câmaras municipais terem regulamentos municipais;

• Táxis Turísticos (com letra “T”): 

     o Podem ser emitidas pela IMTT licenças para exploração de táxis de turismo (DR 41/80); 

     o Só podem ser emitidas licenças de táxi de turismo a motoristas de turismo; 

     o Cada motorista de turismo só pode explorar uma licença; 

     o O motorista de turismo tem de ter CAP e Carta Profissional de Motorista de Turismo; 

     o Os veículos licenciados para turismo, só podem ter no máximo 5 anos desde a matrícula, podendo ser renovados por mais 1 ano após inspeção; 

     o O dístico circular com a letra “T”, deve ser afixado à frente e atrás, do lado direito, podendo ser pintado no veículo ou numa chapa, tendo a letra e a borda de cor branca, e fundo verde (Despacho IMTT 2/81); 

       



Traficado por Dinis Vieira às 17:01
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Terça-feira, 25 de Outubro de 2011
Tutorial infantil: o que é o BCE?

Recentemente deparei-me com a seguinte missiva, que anda a circular pela autoestrada do correio eletrónico. Não sou muito dado a este género de conteúdos cíclicos, mas neste caso em particular abro uma exceção. 

Este texto está magistralmente escrito. Ilustra de modo simplificado a essência do enunciado no badalado documentário Zeitgeist. 

Vale o tempo dispendido. 

  

   

O QUE É O BCE?
  
- O BCE é o banco central dos Estados da UE que pertencem à zona euro, como é o caso de Portugal.

  

  
E DE ONDE VEIO O DINHEIRO DO BCE?
  
- O dinheiro do BCE, ou seja o capital social, é dinheiro de nós todos, cidadãos da UE, na proporção da riqueza de cada país. Assim, à Alemanha correspondeu 20% do total. Os 17 países da UE que aderiram ao euro entraram no conjunto com 70% do capital social e os restantes 10 dos 27 Estados da UE contribuiram com 30%. 
  
  
E É MUITO, ESSE DINHEIRO?
  
- O capital social era 5,8 mil milhões de euros, mas no fim do ano passado foi decidido fazer o 1º aumento de capital desde que há cerca de 12 anos o BCE foi criado, em três fases. No fim de 2010, no fim de 2011 e no fim de 2012 até elevar a 10,6 mil milhões o capital do banco. 
  
   
ENTÃO, SE O BCE É O BANCO DESTES ESTADOS PODE EMPRESTAR DINHEIRO A PORTUGAL, OU NÃO? COMO QUALQUER BANCO PODE EMPRESTAR DINHEIRO A UM OU OUTRO DOS SEUS ACCIONISTAS. 
  
- Não, não pode.
   
   
PORQUÊ?!
   
- Porquê? Porque... porque, bem... são as regras.
   
   
ENTÃO, A QUEM PODE O BCE EMPRESTAR DINHEIRO?
   
- A outros bancos, a bancos alemães, bancos franceses ou portugueses.
  
   
AH, PERCEBO, ENTÃO PORTUGAL, OU A ALEMANHA, QUANDO PRECISA DE DINHEIRO EMPRESTADO NÃO VAI AO BCE, VAI AOS OUTROS BANCOS QUE POR SUA VEZ VÃO AO BCE. 
   
- Pois.
   
    
MAS PARA QUÊ COMPLICAR? NÃO ERA MELHOR PORTUGAL, A GRÉCIA OU A ALEMANHA IREM DIRETAMENTE AO BCE?
   
- Bom... sim... quer dizer... em certo sentido... mas assim os banqueiros não ganhavam nada nesse negócio!
   
   
AGORA NÃO PERCEBI!!... 
  
- Sim, os bancos precisam de ganhar alguma coisinha. O BCE, de Maio a Dezembro de 2010, emprestou cerca de 72 mil milhões de euros a países do euro, a chamada dívida soberana, através de um conjunto de bancos, a 1%, e esse conjunto de bancos emprestaram ao Estado português e a outros Estados a 6 ou 7%.
    
   
MAS ISSO ASSIM É UM "NEGÓCIO DA CHINA"! SÓ PARA IREM A BRUXELAS BUSCAR O DINHEIRO!
   
- Não têm sequer de se deslocar a Bruxelas. A sede do BCE é na Alemanha, em Frankfurt. Neste exemplo, ganharam com o empréstimo a Portugal uns 3 ou 4 mil milhões de euros. 
   
    
ISSO É UM VERDADEIRO ROUBO... COM ESSE DINHEIRO ESCUSAVA-SE ATÉ DE CORTAR NAS PENSÕES, NO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO OU DE NOS TIRAREM PARTE DO 13º MÊS.
     
- As pessoas têm de perceber que os bancos têm de ganhar bem, senão como é que podiam pagar os dividendos aos accionistas e aqueles ordenados aos administradores que são gente muito especializada.
   
   
MAS QUEM É QUE MANDA NO BCE E PERMITE UM ESCÂNDALO DESTES?
   
- Mandam os governos dos países da zona euro. A Alemanha em primeiro lugar que é o país mais rico, a França, Portugal e os outros países.
   
    
ENTÃO, OS GOVERNOS DÃO O NOSSO DINHEIRO AO BCE PARA ELES EMPRESTAREM AOS BANCOS A 1%, PARA DEPOIS ESTES EMPRESTAREM A 5 E A 7% AOS GOVERNOS QUE SÃO DONOS DO BCE?
   
- Bom, não é bem assim. Como a Alemanha é rica e pode pagar bem as dívidas, os bancos levam só uns 3%. A nós ou à Grécia ou à Irlanda que estamos de corda na garganta e a quem é mais arriscado emprestar, é que levam juros a 6%, a 7 ou mais.
   
    
ENTÃO NÓS SOMOS OS DONOS DO DINHEIRO E NÃO PODEMOS PEDIR AO NOSSO PRÓPRIO BANCO!...
   
- Nós, qual nós?! O país, Portugal ou a Alemanha, não é só composto por gente vulgar como nós. Não se queira comparar um borra-botas qualquer que ganha 400 ou 600 euros por mês ou um calaceiro que anda para aí desempregado, com um grande accionista que recebe 5 ou 10 milhões de dividendos por ano, ou com um administrador duma grande empresa ou de um banco que ganha, com os prémios a que tem direito, uns 50, 100, ou 200 mil euros por mês. Não se pode comparar.
     
    
MAS, E OS NOSSOS GOVERNOS ACEITAM UMA COISA DESSAS?
   
- Os nossos Governos... Por um lado, são, na maior parte, amigos dos banqueiros ou estão à espera dos seus favores, de um empregozito razoável quando lhes faltarem os votos.
   
   
MAS ENTÃO ELES NÃO ESTÃO LÁ ELEITOS POR NÓS?
    
- Em certo sentido, sim, é claro, mas depois... quem tem a massa é quem manda. É o que se vê nesta actual crise mundial, a maior de há um século para cá. Essa coisa a que chamam sistema financeiro transformou o mundo das  finanças num casino mundial, como os casinos nunca tinham visto nem suspeitavam, e levou os EUA e a Europa à beira da ruína. É claro, essas pessoas importantes levaram o dinheiro para casa e deixaram a gente como nós, que tinha metido o dinheiro nos bancos e nos fundos, a ver navios. Os governos então, nos EUA e na Europa, para evitar a ruína dos bancos tiveram de repor o dinheiro.
   
   
E ONDE O FORAM BUSCAR?
   
- Onde havia de ser!? Aos impostos, aos ordenados, às pensões. De onde havia de vir o dinheiro do Estado?...
   
   
MAS METERAM OS RESPONSÁVEIS NA CADEIA?
    
- Na cadeia? Que disparate! Então, se eles é que fizeram a coisa, engenharias financeiras sofisticadíssimas, só eles é que sabem aplicar o remédio, só eles é que podem arrumar a casa. É claro que alguns mais comprometidos, como Raymond McDaniel, que era o presidente da Moody's, uma dessas agências de rating que classificaram a credibilidade de Portugal para pagar a dívida como lixo e atiraram com o país ao tapete, foram... passados à reforma. Como McDaniel é uma pessoa importante, levou uma indemnização de 10 milhões de dólares a que tinha direito.

    

Raymond McDaniel

    
E ENTÃO COMO É? COMEMOS E CALAMOS?

- Isso já não é comigo, eu só estou a explicar... 



Traficado por Dinis Vieira às 20:15
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O Penhasco

Neto e avô conversam animadamente junto a um precipício. 

Avô: - Olha Vicente, vou atirar o molho das chaves de casa lá para o fundo deste penhasco. 

O avô simula energicamente o arremesso das chaves para o fundo do penhasco.

Vicente: - Atiraste mesmo!... - exclama espantado. - E agora?  

Avô: - Agora assobio e elas voltam a voar. 

O avô assobia e simula celeremente que apanha as chaves no ar. 

Avô: - Vês? Já cá estão. - diz o avô orgulhosamente, após ludibriar o garoto de cinco anos. 

Vicente: - Empresta cá as chaves avô. 

O avô passa as chaves ao neto. O garoto arremessa com quanta força tem o molho das chaves de casa para o fundo do penhasco. 

Vicente: - Vá, assobia lá agora. 

  

Moral do conto: foi verídico.

 

 



Traficado por Dinis Vieira às 19:17
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Os Tachos

Presidente: - Votem em mim, dar-vos-ei um Jeep novinho em folha, só para vocês que trabalhais tanto. 

O povo rejubila. 

Zeca do Talho: - E para a minha mulher, arranja trabalho? 

Presidente: - Abrirei vagas no pelourinho municipal, dando emprego direto a sessenta pessoas e indireto a mais de cento e cinquenta. 

Quatro meses após a vitória nas eleições. 

Zeca do Talho: - Senhor presidente, ainda bem que o encontro. Era para falar da minha mulher, ainda está desempregada. 

Presidente: - Não há vagas abertas de momento. 

Zeca do Talho: - Mas tinha-me prometido se votasse em si. 

Presidente: - Pois prometi, e abriram oitenta vagas diretas para o município. 

Zeca do Talho: - O que se passou então? 

Presidente: - Prometi a si, e a todos os outros também. 

    



Traficado por Dinis Vieira às 18:58
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Francamente...

"... as pessoas que, perante dificuldades inesperadas, deixem de ter os meios de subsistir por eles próprios, isso só é valido para um amputado de todos os membros, cego, surdo e mudo em simultâneo, com trisumia 21 ou com paralisia cerebral em último grau, de resto qualquer pessoa está capacitada para trabalhar e fazer por si e pela familia. ..."

   

Esta foi a opinião "sustentada" de uma cidadã com formação superior, exposta num fórum do Económico do Sapo. Os aleijados que trabalhem, a menos que estejam com um pé na cova e o outro a entrar. Isto a propósito de António Saraiva, presidente da CIP, ter manifestado a sua convição de que os salários deveriam ser reduzidos. E eu a pensar que já vi de tudo! 

    

 
A patroa manda: vai trabalhar malandro! 


Traficado por Dinis Vieira às 17:33
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Sábado, 22 de Outubro de 2011
Curiosidades: Estudante oferece 5 noites de sexo por iPhone 4S
    

Notícia TVNet: jovem chinesa disposta a trabalhar no duro para adquirir bens de primeira necessidade. 

   

"Uma estudante chinesa ofereceu cinco noites de sexo por um iPhone 4S novo. A proposta foi oferecida numa conversa pela internet e ganhou relevo na imprensa local, quando foi divulgada.

Primeiro, a jovem ofereceu sexo oral e o homem com quem estava a falar, num chat na internet, recusou.

Depois, subiu a proposta para cinco noites. A rapariga acrescentou que faria o que o homem quisesse, inclusive poderia passar meses com ele.

Segundo o site Asiaone, a proposta foi recusada mas acabou divulgada e ganhou protagonismo na imprensa local, que acabou a publicar as fotos, número de telefone e outros detalhes da estudante.

A jovem foi forçada a alterar o nome de utilizador três vezes e acabou por publicar um post em que dizia:"o que está errado na minha proposta? Outras pessoas oferecem sexo por luxúria".

O iPhone 4S custa cerca de 500 euros na China. 

Esta não é a primeira vez que os produtos da Apple estão envolvidos em histórias, no mínimo, estranhas. Antes, um jovem vendeu um rim para conseguir comprar um iPad e uma adolescente abdicou da virgindade por um iPhone." 

  




Traficado por Dinis Vieira às 19:45
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Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011
Fuga ao Fisco: uma revolução plagiada no Horizonte

 

   

Ora vejam só isto!!! Esta medida hoje anunciada foi por mim proposta, há mais de um ano, através do site do programa Simplex do governo Sócrates. Nunca me responderam. Nada de feedback. 

Agora reaparece com a chancela do governo democrata!!! Andaram a espreitar a caixinha das sugestões socialista que ficou para trás? NUNCA ouvi nada no panorama político nacional ou internacional sobre este conceito. Repito: eu propus ao Sr. Sócrates uma medida inovadora fudamentada em convições pessoais. Nada de plágios. No entanto vejo que os democratas não têm qualquer pejo em fazer sua a mercadoria. Bem, pelo menos que a apliquem aproveitando todo o seu potencial.

  

   

A base da fatura eletrónica é um passo importante. Todavia, o fundamental passa pelo conceito do retorno ao contribuinte.

Vejamos: eu pessoalmente poucas vezes peço a fatura num restaurante (para quê), da oficina de mecânica (fica mais barato), nunca a peço do próprio pão que adquiro todos os dias (comodismo), ou até mesmo de um simples café.

Se tudo isto fosse dedutível, ou seja, desse um retorno ao contribuinte, as pessoas imediatamente exigiriam a emissão da fatura para levar. Eu falo por mim, se o café que tomo todos os dias desse para deduzir, passava a solicitar religiosamente a fatura desse café. É certo que um só café é irrisório, mas se juntasse de todos os cafés que tomo ao longo de um ano inteiro, e todo esse valor tivesse algum retorno, por pouco que fosse, alterava radicalmente os hábitos.

  

Já referi esta alternativa para cobrança dos impostos a muita gente, e de início diziam-me que era inexequível, que nunca iria resultar. Vejamos então o que sucede. 

Quanto às vozes de fundo que surgirão em protesto eu só lhes digo: se reclamais é porque não costumais pagar os vossos impostos, porque quem os paga só tem a aplaudir esta medida, pois ainda vão colher alguma receita extraordinária, e principalmente, se todos pagarem irá certamente baixar a contribuição que é exigida àqueles que pagam certinho. É claro, não o nego, que muitos dos que pagam religiosamente não têm outra alternativa, em muitos dos casos porque o próprio estado é o patrão. Mas também é a estes que estão a ser cortados os subsídios de natal e de férias.

Estou farto de ver indivíduos que têm negócios rentáveis e pouco declaram, alguns tão pouco que ainda são subsidiados pelo estado!!! É ridículo. Estas pessoas roubam diariamente não só o estado mas também os outros que descontam para eles. É tempo de acabar com a mamuje.  

 

A ideia no seu âmago é bem simples: para evitar a fuga aos impostos por parte de quem tem negócios, é tornar cada cidadão um fiscal autónomo a trabalhar para o estado. Isto porque todos esses cidadãos passam a ter uma motivação para o fazer.

 

Aqui fica então a notícia que saiu hoje acerca do assunto no site da Rádio Renascença

  



Traficado por Dinis Vieira às 09:42
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Quinta-feira, 20 de Outubro de 2011
Medidas contra a Austeridade

Urge combater o stress e levantar o moral dos portugueses nestes tempos conturbados em que vivemos as mais letais medidas anti-democracia de sempre em Portugal. 

Apertei tanto o cinto que parti a bacia. Como agora encontro-me paralisado na cama a recuperar, já nem posso efetuar uma transa ibérica, limitando-me exclusivamente a receber tratamentos da enfermeira à base de felatio. 

Mas há quem nem tenha cinto. Uma jovem vizinha cá do prédio usava apenas tanga há já tanto tempo, que nos dias que correm nem isso tem. Coitadinha. Os putos da rua podiam gritar "o Rei vai nu", mas os malandrecos... 

Vai daí que resolvi sugerir algumas medidas extra que deveriam ser incluídas no pacote da troika, pois afinal de contas para quem já excedeu em muito o que estava previsto no memorando, também não se importará de acrescentar mais estas. É para o bem da saúde e da produtividade nacional.  

   

  
Lavar as mãos pode ser um prazer. 
   
   
  
Beber cerveja pode ser um prazer (ainda maior). 
   
   
  
Tatuagens 3D. 
  
  
  
Picadinha sugestiva. 
  
   
  
Rolos de dinheiro para o (des)governo para limparem a merda que fazem. 
  
     
   
Um emprego de sonho. 


Traficado por Dinis Vieira às 22:46
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Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011
A Poda da Anona

Tal como prometido, aqui fica a tão aguardada síntese sobre a arte da poda da anona. 

Peço encarecidamente que se abstenham a um número de trinta visitas por dia ao blog por pessoa, devido ao interesse suscitado acerca desta temática. Sem mais demoras, passemos ao assunto. 

  

  

Segundo os especialistas da área, o crédito da iniciação na poda da anona pertence às cabras, aos burros e às ovelhas. São estes os pais da ilustre arte da poda da anona. 

A poda consiste num conjunto de cortes efetuados na árvore com a finalidade de melhorar a frutificação e de zelar pela saúde da própria árvore. Antes de encerrar esta definição, devo citar a autoridade mundial de horticultura, o mestre Bailey, que refere na sua monumental enciclopédia: "a poda é a remoção metódica das partes duma planta com o objetivo de melhorá-la em algum aspeto para os interesses do cultivador". 

Passemos a examinar os aspetos intrínsecos dessa operação hortícola. 

Poda de formação: tem como objetivo proporcionar à planta uma altura de tronco e uma estrutura de ramos adequada. 

Poda de frutificação: procura regularizar e melhorar a frutificação, refreando o excesso de vegetação da planta. 

Poda de rejuvenescimento: procura-se livrar a planta dos ramos doentes, praguejados, improdutivos e decrépitos. 

Poda de limpeza: é uma poda leve, quase simples visita anual, de tesoura em punho. É uma poda sumária. 

A poda está baseada em princípios da fisiologia vegetal. Nada em respeito à metafísica, astrologia ou a qualquer ciência hermética. 

Quanto menor o corte da poda, maior circulação de seiva e ramos vigorosos. Corte severo, a seiva será canalizada para a vegetação, atrasando a frutificação. Convém referir que o corte deve ser efetuado obliquamente na ordem dos quarenta e cinco graus. 

Relativamente à poda da anona, pouca coisa há a falar, pois requer parca intervenção da tesoura de podar. 

A poda anual é dispensável. Convém uma inspeção no inverno, consistindo numa simples poda de limpeza. 

A chave do sucesso da plantação das anonáceas não passa em particular pela poda, mas sim pela escolha do terreno fértil, da variedade da anonácea cultivada, a não exposição a ventos constantes, e a adoção de medidas preventivas contra as epidemias mais comuns. 

    

 



Traficado por Dinis Vieira às 23:35
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